Corrigir uma NF-e que já foi emitida pode ser necessário em algumas situações. Seja um pequeno erro na descrição do produto ou um código fiscal incorreto, a correção de uma NF-e já emitida pode parecer uma tarefa complexa, mas não é.
Felizmente, existem métodos eficazes para realizar essas correções, como a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) e o cancelamento da NF-e.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como corrigir uma NF-e que já foi emitida.
Abordaremos as situações em que cada método deve ser utilizado, os passos necessários para emitir uma carta de correção eletrônica, e como proceder com o cancelamento de uma NF-e em casos de erros mais graves.
Com este guia, você estará preparado para lidar com qualquer erro na emissão de suas notas fiscais, garantindo a continuidade das suas operações comerciais.
O que é carta de correção eletrônica?
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento digital utilizado para corrigir erros não substanciais em uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já emitida.
Características da carta de correção eletrônica:
A CC-e pode ser usada para corrigir erros de preenchimento na NF-e que não impactam os valores fiscais, dentre eles:
- Descrição de produtos;
- Códigos fiscais, como CFOP (Desde que não alterem a tributação ou valor da nota);
- Informações sobre o transportador;
- Informações adicionais e observações.
Por outro lado, não é possível usar a CC-e para corrigir:
- Valores da nota fiscal, como base de cálculo do ICMS, valor do ICMS, valor total da NF-e, etc.
- Dados essenciais, como CNPJ do emitente, CNPJ ou CPF do destinatário, data de emissão e data de saída/entrada da mercadoria.
A carta de correção eletrônica é emitida e transmitida eletronicamente pelo emitente da NF-e, e deve ser autorizada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
Veja também: XML da nota fiscal: Saiba o que é e pra que serve
Como corrigir uma NF-e que já foi emitida [Passo a Passo]
Para corrigir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que já foi emitida, você pode usar um dos seguintes métodos:
- Carta de Correção Eletrônica (CC-e);
- Cancelamento da NF-e.
A escolha do método depende do tipo de erro que precisa ser corrigido. Confira logo abaixo os passos detalhados para cada método:
Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
A carta de correção eletrônica é usada para corrigir erros que não afetam os valores fiscais ou os dados essenciais da NF-e.
Dentre os itens que podem ser corrigidos pela CC-e estão erros de descrição de produtos, dados do transportador ou informações adicionais da nota fiscal.
Passos para emitir uma carta de correção:
- Acesse o sistema de emissão de NF-e: Utilize o software de emissão de NF-e que você usa para acessar a NF-e que precisa ser corrigida.
- Localize a NF-e emitida: Encontre a NF-e específica para a qual você deseja emitir a CC-e.
- Crie a carta de correção: No sistema, selecione a opção para emitir uma Carta de Correção Eletrônica. Normalmente, essa opção é encontrada no menu de ações relacionadas à NF-e.
- Preencha a correção: Descreva detalhadamente o erro que precisa ser corrigido e a correção adequada. Certifique-se de que a descrição esteja clara e precisa.
- Valide e assine a CC-e: O sistema irá validar a carta de correção. Após a validação, a CC-e precisará ser assinada digitalmente com o certificado digital do emissor.
- Envie a CC-e para a SEFAZ: Transmita a CC-e para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ). A SEFAZ irá processar e validar a correção.
- Receba o protocolo de autorização: Após a SEFAZ autorizar a CC-e, você receberá um protocolo de autorização. Guarde este documento.
Cancelamento da NF-e
Se a NF-e foi emitida com erros graves que afetam os valores fiscais ou informações essenciais, será necessário cancelar a NF-e e emitir uma nova.
O cancelamento só pode ser feito dentro de um prazo específico (normalmente 24 horas após a emissão).
Passos para cancelar uma NF-e:
- Verifique o prazo de cancelamento: Certifique-se de que o prazo de 24 horas após a emissão ainda não foi ultrapassado. Alguns estados podem permitir cancelamentos fora desse prazo sob condições específicas.
- Acesse o sistema de emissão de NF-e: Utilize o software de emissão de NF-e para acessar a NF-e que precisa ser cancelada.
- Localize a NF-e emitida: Encontre a NF-e específica que você deseja cancelar.
- Inicie o cancelamento: No sistema, selecione a opção para cancelar a NF-e.
- Preencha o motivo do cancelamento: Informe o motivo do cancelamento. O motivo deve ser claro e justificado.
- Valide e assine o cancelamento: O sistema irá validar o pedido de cancelamento. Após a validação, o cancelamento precisa ser assinado digitalmente com o seu certificado digital.
- Envie o pedido de cancelamento para a SEFAZ: Transmita o pedido de cancelamento para a SEFAZ.
- Receba o protocolo de cancelamento: Após a SEFAZ autorizar o cancelamento, você receberá um protocolo de cancelamento.
Considerações importantes
- Limitações da CC-e: A CC-e não pode ser usada para corrigir erros que alterem os valores fiscais da nota, dados do emitente, destinatário, data de emissão ou período de apuração.
- Prazo para emitir CC-e: Em regra, o prazo para transmissão de uma carta de correção é de até 30 dias.
- Atenção aos prazos: No caso do cancelamento, respeitar o prazo de 24 horas é essencial, pois após esse período, as opções de cancelamento se tornam mais restritas e dependem de autorizações especiais da SEFAZ.
Seguir esses passos ajudará a garantir que a correção da NF-e seja feita corretamente e em conformidade com as exigências legais.
Veja também: Nota fiscal em contingência: o que é e quando emitir
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