Controle Financeiro

Conheça as mudanças no Simples Nacional 2019 e saiba como se adequar

O Brasil é um país empreendedor. Para facilitar a vida de microempresas e empresas de pequeno porte, o Governo criou, em 1996, como medida provisória, o sistema tributário Simples Nacional, que foi instituído como Lei em 2006. Desde então, muitas foram as instituições que aderiram a ele: atualmente, somam mais de 11 milhões. No entanto, é importante estar sempre atento às alterações constantes.

Quer saber o que mudou no Simples Nacional 2019 e como se adequar a essas novidades? Acompanhe até o final e fique por dentro de tudo!

Alterações no Simples Nacional 2019

É muito importante que os empresários estejam atentos às modificações que o Simples Nacional sofre a cada ano, uma vez que impacta diretamente seus negócios por meio das regras tributárias. Com alíquotas reduzidas e obrigações acessórias simplificadas, esse sistema é muito vantajoso para as empresas que se enquadram nele. Portanto, é imprescindível entender suas aplicações e as mudanças para 2019.

Ajuste nos limites de faturamento

Os limites de faturamento das empresas optantes foi reajustado no Simples Nacional 2019. A receita bruta para o enquadramento nesse regime é de:

  • R$360 mil por ano para Microempresa (ME);
  • R$4,8 milhões por ano para Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Para saber se sua empresa está dentro dos parâmetros necessários, basta verificar a média de receita bruta mensal, que deverá ser de R$30 mil para o primeiro e R$400 mil para o segundo.

Importante ressaltar que os valores de Microempreendedor Individual (MEI) permanecem em R$81 mil — ou seja, R$6.750 mil mensais — para que não ultrapassem os limites anuais estipulados.

Redução do número de tabelas

Além disso, para enquadrar adequadamente sua empresa no Simples Nacional 2019, é imprescindível avaliar corretamente as tabelas de anexo que reduziram de 6 para 5. Confira cada uma delas:

Anexo I – Atividades comerciais

Receita bruta dos 12 meses                    %                   Valor de desconto

Até R$180.000,00                                     4%                0

De 180.000,01 a 360.000,00                7,3%             R$5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00                9,5%            R$13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00          10,7%           R$22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00       14,3%            R$87.300,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00        19%                R$378.000,00

Anexo II – Atividades industriais

Receita bruta dos 12 meses                    %                   Valor de desconto

Até R$180.000,00                     4,5%    0

De 180.000,01 a 360.000,00          7,9%     R$5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00          10%     R$13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00        11,2%    R$22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00     14,7%    R$85.000,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00     30%     R$720.000,00

Anexo III – Atividades de locação de bens móveis e de prestação de serviços relacionados no § 5º- B, D, E, F do art. 18 da Lei Complementar nº 123

Receita bruta dos 12 meses                    %                   Valor de desconto

Até R$180.000,00                   6%        0

De 180.000,01 a 360.000,00         11,2%      R$9.360,00

De 360.000,01 a 720.000,00        13,5%     R$17.640,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00       16%       R$35.640,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00    21%        R$125.640,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00    33%       R$648.000,00

Anexo IV – Prestação de serviços relacionados no § 5º- C do art. 18 da Lei Complementar nº 123

Receita bruta dos 12 meses                    %                   Valor de desconto

Até R$180.000,00                   4,5%         0

De 180.000,01 a 360.000,00        9%           R$8.100,00

De 360.000,01 a 720.000,00       10,2%     R$12.420,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00      14%          R$39.780,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00   22%         R$183.780,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00  33%         R$828.000,00

Anexo V – Prestação de serviços relacionados no § 5º- I do art. 18 da Lei Complementar nº 123

Receita bruta dos 12 meses                    %                   Valor de desconto

Até R$180.000,00                   15,5%        0

De 180.000,01 a 360.000,00        18%          R$4.500,00

De 360.000,01 a 720.000,00       19,5%        R$9.900,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00      20,5%        R$17.100,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00  23%          R$62.100,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00   30,50%      R$540.000,00

Atualização da lista de atividades

As modificações no Simples Nacional também afetaram as atividades contempladas no regime nos anos de 2018 e 2019. Veja as listas de inclusões e verifique se sua empresa está enquadrada:

  • indústria ou comércio de bebidas alcoólicas — micro e pequenas cervejarias, vinícolas e afins (contanto que não produzam ou comercializem no atacado);
  • serviços médicos — atividades de medicina, enfermagem, medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise etc;
  • representação comercial e outros serviços relacionados à intermediação de negócios e serviços de terceiros — auditoria, economia, consultoria e afins.

Reparcelamento de débitos

Um dos grandes benefícios nas alterações do Simples Nacional 2019 está relacionado ao parcelamento de débitos. Até 2018, eram até dois parcelamentos por ano. No entanto, a partir de 2019, não existe mais esse limite: basta que o primeiro do ano seja de, no mínimo, 10% do valor total da dívida e os seguintes o mínimo de 20%.

Enfim, conseguir enquadrar sua empresa no Simples Nacional 2019 trará importantes vantagens tributárias para seu negócio. O regime busca simplificar por meio da unificação da arrecadação dos tributos e facilitar a regularidade da empresa. Por isso, é importante avaliar adequadamente as mudanças que foram aplicadas nesse ano e, assim, garantir que poderá usufruir dos benefícios.

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