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Ano fiscal: Entenda a importância para o seu comércio

O ano fiscal das empresas é repleto de obrigações acessórias que precisam se cumprir para manter os negócios em dia com o fisco.

Para isso, é muito importante que você empresário conte com uma boa contabilidade e, mais do que isso, fiscalize o trabalho do contador para ter plena certeza de que todas as obrigações estão sendo entregues em dia.

Sabendo disso, o time da RCKY decidiu preparar um conteúdo completo para alertar você sobre as principais obrigações do seu negócio durante o ano fiscal. Vale a pena conferir!

O que é ano fiscal?

O ano fiscal, também conhecido como exercício fiscal, é um período de doze meses usado para fins contábeis e fiscais, que aqui no Brasil coincide com o ano civil.

Durante o decorrer de cada ano fiscal, as empresas apuram seus resultados, calculam e pagam impostos, elaboram o balanço contábil e entregam diversas obrigações para o fisco.

Aquelas que porventura deixam de cumprir com uma ou mais obrigações, ficam sujeitas a uma série de penalidades, incluindo a aplicação de multas e a possibilidade de ter o seu CNPJ e Alvará de funcionamento suspenso, o que impede as atividades do negócio.

Quais são as principais obrigações acessórias do ano fiscal?

Neste tópico, vamos listar as 10 principais obrigações acessórias que precisam ser transmitidas para o fisco durante o ano fiscal. Confira!

1. DCTFweb

A DCTFweb é uma obrigação acessória que deve ser entregue mensalmente, e por meio da qual, as empresas precisam fornecer ao fisco, uma série de informações sobre a folha de pagamento, incluindo o valor da remuneração paga a cada funcionário.

Por sua vez, as informações transmitidas são utilizadas para o cálculo e emissão das guias para pagamento do FGTS (Fundo de Garantia) e da Contribuição Previdenciária (INSS).

Prazo de envio no ano fiscal: Dia 15 de cada mês.

2. EFD-REINF

A EFD-REINF é uma obrigação acessória criada para que as empresas forneçam ao fisco uma série de informações, incluindo:

  • Retenções na fonte de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • Contribuição Previdenciária Retida (INSS) em serviços tomados;
  • Recursos recebidos por associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Recursos pagos a clubes desportivos e Federações desportivas;
  • Comercialização da produção e à apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) devida por produtores rurais e agroindústrias;
  • Entre outras informações relacionadas à retenção de tributos e contribuições.

Prazo de envio no ano fiscal: Dia 15 de cada mês.

3. ECD

A ECD é uma obrigação acessória que tem como objetivo substituir a escrituração contábil em papel pela escrituração em versão digital, visando modernizar e facilitar o processo de entrega das informações contábeis por parte das empresas.

A ECD deve conter toda a escrituração contábil da empresa, incluindo o Livro Diário, o Livro Razão, os balancetes e outros documentos e demonstrativos contábeis exigidos pela legislação.

Prazo de envio no ano fiscal: Deve ser entregue até o último dia útil de junho.

4. DIRF

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação acessória através da qual as empresas precisam informar ao fisco, a remuneração paga por elas para pessoas físicas durante o ano anterior, o que inclui o total dos valores pagos a funcionários e sócios.

As informações em questão são utilizadas para realizar um cruzamento de dados entre as informações fornecidas pelas empresas e o que é informado pelos contribuintes em geral, na Declaração Anual de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Prazo de envio no ano fiscal: Deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro.

5. eSocial

O eSocial é um sistema que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas.

Ele foi criado com o objetivo de simplificar e centralizar o envio de dados relativos aos trabalhadores, substituindo diversas obrigações acessórias.

O eSocial abrange informações como admissões, demissões, folha de pagamento, contribuições previdenciárias, FGTS, entre outros dados relacionados à relação entre empregador e empregado.

Ele é obrigatório para empresas de todos os portes, incluindo empregadores domésticos, produtores rurais, pessoas físicas, órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos.

Prazo: Cada grupo de informações que precisam ser fornecidas para o eSocial, possui um prazo de entrega. A folha de pagamento, por exemplo, precisa ser enviada até o dia 15 do mês seguinte.

6. GIA

A GIA é uma obrigação acessória utilizada para reportar informações relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Essa declaração contempla uma série de informações de ICMS, incluindo dados sobre vendas, compras, apuração do imposto, créditos tributários, entre outros.

Prazo de envio no ano fiscal: O prazo para envio pode variar de estado para estado.

7. EFD-ICMS/IPI

A EFD ICMS/IPI é uma obrigação acessória que tem o objetivo de modernizar e informatizar o processo de escrituração fiscal das empresas em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Através da EFD-ICMS/IPI as empresas fornecem ao fisco de forma eletrônica uma série de informações relacionadas a movimentações com incidência do ICMS e do IPI.

Prazo de envio no ano fiscal: Deve ser entregue até o dia 20 de cada mês.

8. EFD Contribuições

A EFD Contribuições é uma obrigação acessória que tem como objetivo informatizar e modernizar o processo de escrituração das contribuições tais como o PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A EFD Contribuições substitui os antigos livros fiscais em papel, permitindo que as empresas prestem informações detalhadas sobre as operações que envolvem essas contribuições de forma eletrônica.

Prazo de envio no ano fiscal: Deve ser entregue até o 10º dia de cada mês.

9. DeSTDA

A DeSTDA é uma obrigação acessória que precisa ser entregue por estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional que realizam operações interestaduais sujeitas ao ICMS com produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária (ST) e ao Diferencial de Alíquota (DIFAL).

O objetivo da DeSTDA é permitir que os estados brasileiros obtenham informações sobre essas operações para fins de controle fiscal e tributário, garantindo a correta apuração e recolhimento dos impostos devidos.

Prazo de envio no ano fiscal: Deve ser entregue até o 28º dia do mês subsequente ao dia da apuração ou no próximo dia útil.

10. ECF

A ECF é uma obrigação acessória que é utilizada para fornecer ao fisco, as informações necessárias para fiscalização quanto ao correto recolhimento do IRPJ e da CSLL.

Através da ECF as empresas precisam informar ao fisco:

  • Balanço Patrimonial;
  • Demonstração do Resultado;
  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Arbitrado;
  • Lançamentos contábeis;
  • Outras informações fiscais e contábeis relevantes.

Prazo de envio no ano fiscal: Deve ser entregue até o último dia útil de julho.

Conheça a RCKY

Agora que você já conferiu quais são as principais obrigações acessórias do ano fiscal, queremos convidar você para conhecer a RCKY e o nosso sistema de gestão.

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