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Dia do Consumidor: Saiba tudo sobre os principais direitos dos seus clientes

No dia 15 de março é comemorado em todo país, o dia do consumidor. Uma data criada para proteger e fazer ser lembrado os principais direitos e garantias do cidadão.

Vale destacar, que a data comemorativa não foi criada apenas para homenagear os consumidores, mas também, como um instrumento para que as empresas lembrem do compromisso que possuem em relação ao respeito às normas e direitos dos seus clientes.

Por falar em dia do consumidor, não podemos deixar de destacar o Código de Defesa do Consumidor, instrumento que estabelece normas de proteção e defesa dos clientes e consumidores em todo o país.

Neste dia do consumidor, confira quais são os principais direitos dos consumidores e mantenha o compromisso da sua empresa com os seus clientes e também com a sociedade como um todo.

1.Proteção da vida e da saúde

O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados nocivos ou perigosos.

Portanto, os fornecedores devem ser transparentes quanto aos possíveis riscos que determinados produtos ou serviços podem oferecer à saúde ou segurança.

Art. 6º são direitos básicos do consumidor:

I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

2.Educação para o consumo

O Código de Defesa do Consumidor também garante que os clientes e consumidores recebam orientação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

 II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

3.Informação Adequada

Em síntese, esse item obriga que os fornecedores sejam transparentes para com o consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

4.Proteção contra publicidade enganosa

O Código de Defesa do Consumidor também garante proteção contra publicidade ou comerciais que enganem os clientes:

IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

5.Proteção contratual

O consumidor tem direito contra a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

Nesses casos, o Poder Judiciário pode anular tais cláusulas, considerando, que estas violam o direito dos consumidores.

V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

6.Direito de indenização

Quando comprovado pelo consumidor, a ocorrência de danos morais, patrimoniais, individuais, coletivos e difusos, inerentes às relações de consumo, cabe ao consumidor o pedido de reparação por tais danos.

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

7.Acesso à justiça

Destaca-se ainda, que o Código de Defesa do Consumidor garante acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos.

VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.

8.Facilitação dos direitos do consumidor

O CDC garante também, a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, uma vez que o consumidor é o elo mais frágil da relação de consumo.

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

9.Qualidade dos serviços públicos

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o Estado também é um fornecedor de serviços, tendo, consequentemente, o cidadão garantia sobre a qualidade dos serviços prestados.

X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

10.Direito de arrependimento

De acordo com o CDC, o consumidor pode ao seu critério desistir do contrato de compra, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ou compra ocorrer fora do estabelecimento comercial e em especial por telefone ou internet.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Dia do Consumidor: prazos para reclamação

Por fim, vale destacar ainda, quais são os prazos mínimos estabelecidos para que o consumidor reclame a respeito de vícios aparentes ou de fácil constatação:

  • 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
  • 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

A contagem do prazo inicia-se a partir da entrega efetiva do produto ou no término da execução dos serviços.

  • 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

        I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

        II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

        III – o abatimento proporcional do preço.

Celebre o dia do consumidor e garanta que a sua empresa esteja sempre em dia quanto a observância e cumprimento dos direitos e garantias dos consumidores.

Faça da sua marca uma grande parceira dos consumidores, evite multas, indenizações e sanções e além disso, conquiste o respeito da sociedade e cada vez mais espaço no mercado.

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