O Brasil é um país empreendedor. Para facilitar a vida de microempresas e empresas de pequeno porte, o Governo criou, em 1996, como medida provisória, o sistema tributário Simples Nacional, que foi instituído como Lei em 2006. Desde então, muitas foram as instituições que aderiram a ele: atualmente, somam mais de 11 milhões. No entanto, é importante estar sempre atento às alterações constantes.
Quer saber o que mudou no Simples Nacional 2019 e como se adequar a essas novidades? Acompanhe até o final e fique por dentro de tudo!
Alterações no Simples Nacional 2019
É muito importante que os empresários estejam atentos às modificações que o Simples Nacional sofre a cada ano, uma vez que impacta diretamente seus negócios por meio das regras tributárias. Com alíquotas reduzidas e obrigações acessórias simplificadas, esse sistema é muito vantajoso para as empresas que se enquadram nele. Portanto, é imprescindível entender suas aplicações e as mudanças para 2019.
Ajuste nos limites de faturamento
Os limites de faturamento das empresas optantes foi reajustado no Simples Nacional 2019. A receita bruta para o enquadramento nesse regime é de:
- R$360 mil por ano para Microempresa (ME);
- R$4,8 milhões por ano para Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Para saber se sua empresa está dentro dos parâmetros necessários, basta verificar a média de receita bruta mensal, que deverá ser de R$30 mil para o primeiro e R$400 mil para o segundo.
Importante ressaltar que os valores de Microempreendedor Individual (MEI) permanecem em R$81 mil — ou seja, R$6.750 mil mensais — para que não ultrapassem os limites anuais estipulados.
Redução do número de tabelas
Além disso, para enquadrar adequadamente sua empresa no Simples Nacional 2019, é imprescindível avaliar corretamente as tabelas de anexo que reduziram de 6 para 5. Confira cada uma delas:
Anexo I – Atividades comerciais
Receita bruta dos 12 meses % Valor de desconto
Até R$180.000,00 4% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,3% R$5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,5% R$13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7% R$22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3% R$87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19% R$378.000,00
Anexo II – Atividades industriais
Receita bruta dos 12 meses % Valor de desconto
Até R$180.000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,9% R$5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10% R$13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,2% R$22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,7% R$85.000,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30% R$720.000,00
Anexo III – Atividades de locação de bens móveis e de prestação de serviços relacionados no § 5º- B, D, E, F do art. 18 da Lei Complementar nº 123
Receita bruta dos 12 meses % Valor de desconto
Até R$180.000,00 6% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$648.000,00
Anexo IV – Prestação de serviços relacionados no § 5º- C do art. 18 da Lei Complementar nº 123
Receita bruta dos 12 meses % Valor de desconto
Até R$180.000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 9% R$8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,2% R$12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14% R$39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22% R$183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$828.000,00
Anexo V – Prestação de serviços relacionados no § 5º- I do art. 18 da Lei Complementar nº 123
Receita bruta dos 12 meses % Valor de desconto
Até R$180.000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$540.000,00
Atualização da lista de atividades
As modificações no Simples Nacional também afetaram as atividades contempladas no regime nos anos de 2018 e 2019. Veja as listas de inclusões e verifique se sua empresa está enquadrada:
- indústria ou comércio de bebidas alcoólicas — micro e pequenas cervejarias, vinícolas e afins (contanto que não produzam ou comercializem no atacado);
- serviços médicos — atividades de medicina, enfermagem, medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise etc;
- representação comercial e outros serviços relacionados à intermediação de negócios e serviços de terceiros — auditoria, economia, consultoria e afins.
Reparcelamento de débitos
Um dos grandes benefícios nas alterações do Simples Nacional 2019 está relacionado ao parcelamento de débitos. Até 2018, eram até dois parcelamentos por ano. No entanto, a partir de 2019, não existe mais esse limite: basta que o primeiro do ano seja de, no mínimo, 10% do valor total da dívida e os seguintes o mínimo de 20%.
Enfim, conseguir enquadrar sua empresa no Simples Nacional 2019 trará importantes vantagens tributárias para seu negócio. O regime busca simplificar por meio da unificação da arrecadação dos tributos e facilitar a regularidade da empresa. Por isso, é importante avaliar adequadamente as mudanças que foram aplicadas nesse ano e, assim, garantir que poderá usufruir dos benefícios.
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