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O que muda com a nova lei de franquias?

Você conhece a nova lei de franquias que entrou em vigor em 2020? Muitas pessoas que pensam em adquirir uma franquia ou abrir uma, ainda desconhecem as novas regras.

A questão é que, para se aventurar em um empreendimento, qualquer que seja esse, é essencial saber exatamente quais são as suas regras para não cometer erros.

Pensando nisso, hoje a RCKY decidiu explicar exatamente tudo que você precisa saber a respeito da nova lei de franquias e as suas mudanças. Acompanhe a partir de agora.

O que é a nova lei de franquias?

A nova lei de franquias, lei nº 13966/2019, entrou em vigor em março de 2020, tendo sido sancionada como uma substituta da lei de nº 9855 do ano de 1994.

Essa nova lei obriga todas as franquias que operam no Brasil a revisar e atualizar os seus instrumentos jurídicos, em especial aquilo que é transmitido ao candidato à franquia.

O objetivo desta lei foi fazer com que a qualidade da credibilidade das franquias expandisse tornando o processo de partilha de informações muito mais justo, correto e transparente.

Portanto, a principal mudança foi tornar a circular de oferta de franquias (COF) um documento muito mais detalhado do que era antes, em benefício do franqueado.

As principais alterações do COF

Veja a seguir quais foram as principais alterações que ocorreram ao COF.

1. Contato dos franqueados

Uma das principais alterações feitas pela nova lei de franquias, é a necessidade de informar o contato de todos os franqueados atuais e dos que se retiraram da rede.

No caso, antes da mudança só era preciso informar aqueles que se retiraram da rede nos últimos 12 meses. Agora, o prazo aumentou para 24 meses.

Dessa forma o novo franqueado pode procurar se inteirar mais a respeito dos motivos que levaram uma outra pessoa a se desfranquear e comparar com as condições atuais.

2. Regras de concorrência entre unidades franqueadas

Muitas vezes pode acontecer de haver várias unidades de uma mesma franquia próximas uma da outra. Isso acontece muito com franquias que são mais simples de instalar.

Agora, no entanto, os franqueadores precisam ser extremamente claros quanto às regras de concorrência entre unidades próximas, impedindo deslealdade ou outros problemas.

3. Descrição precisa dos treinamentos da franqueadora

Uma das principais responsabilidades de uma franquia é oferecer um treinamento adequado aos seus franqueados, ensinando-lhes tudo que precisam para terem sucesso.

Agora, com a nova lei de franquias, as marcas precisam oferecer descrições ainda mais detalhadas sobre os treinamentos, abarcando duração, conteúdo e custos, se houver.

4. Não há relação trabalhista entre franqueador e franqueado

Uma das questões que mais causam dúvidas entre as pessoas que querem investir em uma franquia, é sobre as questões trabalhistas envolvidas nisso. Elas existem?

De acordo com a nova lei de franquias, continua sendo inexistente qualquer relação trabalhista entre franqueado e franqueador. Trata-se apenas de uma relação comercial.

Na prática, isso significa que o franqueado entende que ele não pode cobrar do franqueador a respeito de condições de trabalho, já que ele concorda com o contrato da franquia.

Essa definição é importante porque alguns franqueados podem pensar que, porque eles pagam taxas à franqueadora, isso a torna responsável por tudo, e isso não é verdade.

5. Sobre a gerência de funcionários

Ainda sobre relação de trabalho, algo que a nova lei de franquias deixou bem claro é que a franqueadora não tem nenhuma gerência a respeito dos funcionários do franqueado.

Isso significa que é a unidade franqueada que deve se responsabilizar pelos seus funcionários, em especial no que diz respeito aos direitos trabalhistas.

Isso também significa que a franqueadora não pode se meter na escolha destes funcionários e tampouco interferir no seu desligamento da unidade da rede.

6. Sobre o ponto comercial

Existem muitos modelos de franquia que apenas vendem a sua marca, o treinamento ou o suporte, não se preocupando com detalhes relacionados à estrutura dos franqueados.

Por outro lado, com a nova lei de franquias, tornou-se uma prerrogativa do franqueador alugar um imóvel próprio para o franqueado, que pagará aluguel para a franqueadora.

Todavia, é fundamental que o valor da sublocação cobrada não inviabilize financeiramente a gestão da unidade da franquia, caso contrário o acordo não poderá ser feito.

7. Indicação da existência de associação de franqueados

De acordo com a nova lei de franquias, o COF precisa especificar e falar a respeito da existência de associações de franqueados ou de conselhos.

Essa medida é importante para que o franqueado saiba a quem ele pode recorrer para resolver qualquer questão jurídica que possa surgir durante a relação com a franqueadora.

Outras alterações

Algumas outras alterações importantes que foram feitas graças a nova lei de franquias abordaram os seguintes pontos:

  • Regras de transferência e de sucessão;
  • Hipóteses de aplicação de multa;
  • Existência de cotas mínimas de compra.

Em todo caso, o ideal é dar uma olhada na lei completa aqui, para assim sanar quaisquer possíveis dúvidas que possam vir a surgir.

Vale a pena se tornar um franqueado?

Por fim, uma vez analisadas as mudanças que ocorreram graças à nova lei de franquias, muitos empreendedores podem acabar se perguntando: Vale a pena ser um franqueado?

Primeiramente, responder esta questão é algo que pode demandar um pouco de reflexão. Isso porque, ser um franqueado não é muito diferente de abrir o próprio negócio.

Em ambos os casos é necessário ter espírito empreendedor, tomar riscos calculados e estar preparado para, eventualmente, falhar na sua empreitada de ter um negócio próprio.

Tendo dito isso, também é um fato que franquias são negócios já formatados que deram certo no passado e que tem chances de funcionarem melhor se replicados igualmente.

Com esta nova lei de franquias fica ainda mais fácil para as pessoas interessadas poderem abrir uma franquia e tomarem a melhor decisão quanto a qual franquia escolher.

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