A cobrança de impostos em nosso país acontece em cada produto comprado: no café, no pão, no leite, na água mineral, em tudo. Assim, a tributação no Brasil não é apenas no IPTU, IPVA e impostos de renda como muitos empreendedores pensam.
Dessa forma, pessoas físicas ou jurídicas devem pagar os impostos em moeda local, no nosso caso, em reais. Esse recurso é arrecadado pelo governo com a finalidade de reverter em saúde, educação, segurança, transportes etc.
Neste artigo, vamos explicar o que é a tributação no Brasil, mostraremos os principais tipos de tributos federais, estaduais e municipais e o porquê de ela ser diferente em cada Estado. Confira!
O que é a tributação
De maneira resumida, os tributos são pagamentos obrigatórios e estão previstos em lei, com base em um fato gerador — caso dos impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Esse fato gerador é exatamente alguma situação, a partir da qual, o contribuinte passa a ter que arcar com o tributo. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 estabelece cinco tipos de modalidades tributárias:
- taxas;
- impostos;
- contribuições de melhoria;
- empréstimos compulsórios;
- contribuições especiais.
Por fim, para compreendermos a tributação no Brasil, é importante destacar que o nosso país é uma federação composta por: União, Estados e Municípios, o que significa que cada um deles tem autonomia administrativa, financeira e tributária. Quando falamos em autonomia tributária, ressaltamos que a Constituição Federal elencou tributos que são de responsabilidade de cada um dos entes federativos.
Principais tipos de tributos
Como dissemos, existem três tipos de leis tributárias e, enquanto a legislação federal tem validade em todo território nacional, as estaduais e municipais se restringem apenas à sua área de abrangência territorial.
Isso quer dizer que cada Estado tem a sua legislação, assim como suas alíquotas e base de cálculo para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Portanto, sua empresa deve ter atenção a essas diferenças. Observe as alíquotas internas em alguns Estados:
- São Paulo e Minas Gerais: 18%;
- Rio de Janeiro: 20%;
- Goiás: 17%.
A prática dessa diferenciação é legal e é um importante instrumento de atração utilizado pelos Estados com o objetivo de gerar recursos para o seu território. Por isso, é normal tarifar de maneira diferente um mesmo fato gerador em cada ente federado.
Nesse sentido, para você não se perder em meio à verdadeira chuva de impostos que incide sobre as suas transações em seu controle de caixa, abordamos aqui os principais tipos federais, estaduais e municipais que nós pagamos todos os meses.
Federais
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Esse é um tributo de competência da União. Ele deve ser pago por comerciantes e donos de indústrias ou importadores. Assim, as taxas incidem tanto sobre produtos de fabricação nacional quanto sobre mercadorias importadas. Se um produto passa por um processo de industrialização, a alíquota é gerada.
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
O IOF é um imposto muito recorrente na vida dos brasileiros. Essa obrigação, que está descrita em detalhes no Artigo 63 do Código Tributário Nacional, ocorre sobre operações de crédito, câmbio ou seguros. Tanto faz se é pessoa física ou jurídica, a incidência é exatamente a mesma.
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Esse é o imposto que recai sobre a renda bruta de cada pessoa física, ou seja, os cidadãos e, embora possa ser cobrado de todos os brasileiros, somente aqueles cujos ganhos ultrapassam R$ 28.559,70 por ano são tributados.
A alíquota vai de 7,5 a 27,5% e varia em função da renda mensal. Por outro lado, alguns rendimentos não são tributáveis, como:
- cadernetas de poupança;
- bolsas de estudo;
- pensões;
- heranças.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
O IRPJ é o imposto que incide sobre a renda bruta das empresas, independentemente do regime tributário adotado e do porte delas. São duas as alternativas de alíquotas:
- 6%, quando recolhido sobre o lucro acumulado inflacionário;
- 15%, quando recolhido sobre o lucro real.
Os donos do próprio negócio têm a opção de fazer a declaração do IRPJ a cada três meses (março, junho, setembro e dezembro) ou uma vez por ano.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Todas as empresas brasileiras, com exceção daquelas registradas sob o regime do Simples Nacional, devem recolher o COFINS. Dessa forma, a contribuição é destinada a fim de auxiliar o governo a financiar programas de seguridade social, como saúde pública e previdência social, por exemplo. As alíquotas da COFINS variam entre 3 e 7,6%, de acordo com o regime de lucros adotados pelas empresas.
Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)
Essas contribuições sociais têm o intuito de pagar abonos e seguro-desemprego a trabalhadores de entidades e órgãos governamentais. É como se ele fizesse o papel de uma garantia ao FGTS. Portanto, o PIS/PASEP foi implantado em 1988 e seu objetivo é melhorar a distribuição de renda em todo o país.
Estaduais
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O ICMS é o primeiro dos impostos estaduais e sua incidência é sobre todas as mercadorias e serviços vendidos no Brasil. Assim, as responsáveis por recolher esse valor são as empresas, que frequentemente o repassam aos consumidores quando fazem a precificação no varejo. Cada Estado é livre para estipular a alíquota que quiser sobre a circulação de mercadorias, como já dissemos.
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
O objetivo desse imposto é recolher tributos sobre doações e heranças. Sua alíquota varia de acordo com cada caso e a função do imposto é meramente fiscal. Por fim, o montante arrecadado vai para o cofre do Estado.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
As pessoas que têm carro sabem que todos os anos não há como fugir de pagar o IPVA. Dessa forma, caminhões, ônibus, carros, motos e outros veículos automotores devem recolher anualmente o tributo, cuja alíquota varia de acordo com:
- cada Estado;
- o valor do veículo na tabela FIPE.
Nesse sentido, metade do que é arrecadado fica com o Estado e a outra metade vai para a cidade na qual o bem foi registrado.
Municipais
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Da mesma maneira como o IPVA recai sobre a posse de veículos, o IPTU incide sobre os imóveis de qualquer espécie.
Diversos fatores são levados em consideração para se atribuir o valor de venda do imóvel, como localização, estado de conservação etc. Esse valor é multiplicado pela alíquota, que também varia de acordo com o Estado. Normalmente, o percentual fica entre 1 e 3%.
Imposto sobre Serviços (ISS)
O ISS é um imposto municipal que deve ser recolhido pelas empresas, independentemente do setor em que elas atuam. Nesse caso, a alíquota mínima de cobrança é de 2% e pode chegar a 5%. Além disso, o imposto é determinado não apenas às empresas, mas também aos profissionais autônomos.
O papel do CONFAZ no cenário fiscal
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) não tem existência legal. Ele apenas foi instituído pelo Convênio nº 8/75, de 15-4-1975.
Seu papel é o de coordenar a reunião entre os Secretários de Fazenda dos Estados e um representante do Governo Federal para debater e aprovar isenções e demais incentivos fiscais do ICMS a serem concedidos nos termos da Lei Complementar nº 24 de 7 de Janeiro de 1975, recepcionada pela Constituição de 1988.
Se houver consenso de todos os Estados participantes, é firmado o Convênio acerca da isenção do ICMS ou outro incentivo fiscal, sob o amparo do CONFAZ.
Para lidar com essa situação, a contabilidade de sua empresa deve ter atenção às decisões das reuniões do CONFAZ, a fim de certificar-se se algum benefício ou isenção fiscal atingir o seu setor. Essa é a importância de contar com profissionais capacitados para cuidar dos seus movimentos contábeis e, assim, seu negócio tem a chance até mesmo de aumentar o lucro.
Neste texto, você pôde entender melhor que a tributação no Brasil é composta por legislações federais, estaduais e municipais e que ela pode se diferenciar em cada unidade federativa. Nesse sentido, para que o seu empreendimento não tenha prejuízos e sempre tire proveito das melhores alíquotas, é imprescindível sempre atualizar-se sobre todas essas questões jurídicas.
Para isso, assine agora mesmo a nossa newsletter e fique por dentro das novidades do mercado em primeira mão!